De acordo com o MPF, o montante solicitado seria suficiente para manter um alojamento com capacidade para 200 pessoas funcionando por um ano, cobrindo os custos com refeições, itens de higiene, vestuário, atendimento profissional de assistência social, tradução bilíngue, entre outros serviços e despesas imprescindíveis. A quantia também seria destinada para cobrir os danos morais coletivos, com a União sendo condenada ao pagamento dessa indenização.
O pedido de repasse de recursos foi feito com base em um relatório da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos e é considerado mais em conta do que as medidas isoladas adotadas pelo governo federal até o momento.
O MPF justifica a ação com o registro da presença de 150 afegãos no acampamento improvisado do aeroporto de Guarulhos ao longo do mês de novembro. Segundo o órgão, as ações pontuais de órgãos municipais e entidades da sociedade civil não foram suficientes para resolver o problema da chegada dos refugiados.
Além disso, o MPF menciona a preocupação de especialistas e pessoas envolvidas no acolhimento dos refugiados com os termos de uma portaria publicada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores. A portaria condiciona a concessão de visto temporário aos afegãos à disponibilidade de vagas em abrigos que firmem acordo com a União.
A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Direitos Humanos e da Cidadania para comentar o caso, mas ainda aguarda retorno.