A decisão de soltura veio com algumas condições, incluindo a proibição de deixar Novo Hamburgo sem prévia autorização e a obrigação de comparecer sempre que intimado. Além disso, o médico está proibido de exercer a medicina e de frequentar estabelecimentos médicos de qualquer natureza, a menos que necessite de atendimento como paciente.
Couto Neto mudou-se do Rio Grande do Sul para o interior de São Paulo, continuando a exercer a profissão. As autoridades policiais já tinham um mandado de prisão preventiva contra ele, expedido pela Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, no dia 12.
O delegado responsável pelo caso, Tarcísio Kaltbach, esclareceu que o indiciamento do médico se deu por homicídio doloso qualificado, com agravantes como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e violação de dever inerente à profissão, praticado contra vítima maior de 60 anos de idade. O delegado ressaltou que, se condenado, Couto Neto pode receber uma pena de reclusão que varia de 12 a 30 anos.
Este caso tem gerado grande comoção e debate na sociedade e na comunidade médica. A decisão de soltura do médico João Batista do Couto Neto reacendeu o debate sobre a segurança dos pacientes e a responsabilidade dos profissionais de saúde. A notícia também trouxe à tona questionamentos sobre a legislação que envolve os casos de erro médico e as punições para esse tipo de conduta.
O futuro do processo e as próximas movimentações em relação ao caso ainda são incertas. A decisão judicial dividiu opiniões e continuará a ser acompanhada atentamente pela sociedade e pelas instituições relacionadas à área da saúde. A liberdade concedida ao médico João Batista do Couto Neto gera um impacto significativo e levanta reflexões importantes sobre a justiça e a segurança dos pacientes.