O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas estabelece que caberá ao conselho que decide quem recebe o título de Cidade Amiga do Idoso tomar do município agraciado compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas. O Senado também fixou a vigência da lei na data da sua publicação e suprimiu dispositivo que previa prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.
De acordo com o texto aprovado, as cidades interessadas em concorrer ao título de “Cidade Amiga do Idoso” deverão demonstrar que possuem programas e políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Além disso, deverão ter reconhecido seus esforços na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, permitindo a valorização da população idosa e o acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, entre outras.
A certificação será concedida por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa. A validade do título será de três anos e, caso o município certificado deixe de cumprir os compromissos assumidos, a certificação será cancelada.
No entanto, a proposta ainda precisa passar pela análise do Plenário para entrar em vigor. A medida visa incentivar os municípios a implementarem políticas voltadas para a população idosa, promovendo um envelhecimento ativo e garantindo um tratamento digno para as pessoas idosas.