A lei aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias. Como regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e a de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A maior parte dos segurados especiais está no meio rural, como agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros. Também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.
Essa aprovação foi considerada um avanço social importante para os trabalhadores rurais, que muitas vezes têm sua atividade prejudicada devido à dupla jornada como vereador. A medida visa garantir a proteção previdenciária a esses trabalhadores, reconhecendo a importância de sua contribuição para a economia rural do país.
A relatoria feita por Carlos Veras foi elogiada pelos demais membros da comissão, que ressaltaram a sensibilidade do relator ao propor a correção necessária para garantir que a lei contemplasse de forma justa e abrangente os trabalhadores rurais associados a cooperativas. Agora, o projeto de lei segue para apreciação no Senado, onde espera-se que seja novamente avaliado com rapidez e atenção para que a proteção previdenciária aos trabalhadores rurais seja efetivamente ampliada.