Os dados completos foram catalogados pelos Cartórios brasileiros e integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma, é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este aumento na popularidade de nomes curtos, bíblicos e originais coincide com a implementação de uma nova Lei Federal – a 14.382/22 – que permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
A presidente da Arpen/MA, Gabriella Caminha, enfatizou a importância dessa mudança, afirmando: “Poder dar um nome ao filho é poder dar dignidade e cidadania, e é o desejo de todo pai registrar seu filho em cartório. Com a desjudicialização ficou mais simples os procedimentos, o que antes poderia levar um período longuíssimo na justiça, agora é rapidamente resolvido nos Cartórios de Registro Civil”. Ela também destacou que o registro por nomes compostos tem aumentado bastante no estado, o que pode ser reflexo dos meios de comunicação, incluindo artistas e influencers.
Além disso, a nova lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento. Filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Os dados revelam ainda alguns rankings dos 10 nomes mais registrados em 2023 no Maranhão, tanto no geral quanto separados por gênero. No entanto, é importante ressaltar que, após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará essa mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. Este movimento indica uma mudança cultural e social na sociedade brasileira, que está valorizando a individualidade e a liberdade na escolha dos nomes.