Reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional altera Constituição em relação a tributos estaduais e municipais, como ITCMD e IPVA.

A reforma tributária, conhecida como PEC 45/19, foi aprovada pelo Congresso Nacional e traz mudanças importantes na Constituição em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A proposta abre a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador, alterando a forma de cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos.

Uma das mudanças mais significativas é a imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, que se estende a todas as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. Além disso, em relação à contribuição para iluminação pública, o texto permite a utilização dos recursos para a expansão e melhoria do serviço, o que não estava previsto na Constituição anteriormente.

A proposta também prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

Outra mudança significativa é a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo no caso do IPVA. Novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, também foram incluídas, com exceções específicas.

O texto permite ainda a atualização da base de cálculo sobre a qual o imposto predial e territorial urbano (IPTU) incide, conforme critérios estipulados em lei. Além disso, fixa prazos para que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional projetos sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.

A PEC também permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social usarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024.

A reforma traz mudanças significativas na tributação do país e tem sido alvo de muitos debates e negociações entre os parlamentares. Sua promulgação está marcada para esta quarta-feira (20), em sessão que ocorrerá às 15 horas.

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