O objetivo da nova norma é assegurar os direitos das populações afetadas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. Além disso, determina que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos. A lei estabelece critérios para considerar uma população atingida por barragem, incluindo perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de lotes, perda da capacidade produtiva das terras, entre outros aspectos.
No entanto, o presidente Lula da Silva vetou diversos trechos da lei, alegando que poderiam gerar insegurança jurídica e administrativa. Um dos pontos vetados foi a inclusão de “outros impactos eventuais”, que, na avaliação do governo, tornaria a lista de situações não taxativa. Além disso, a determinação de um prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbanos e rurais também foi rejeitada, devido à imprevisibilidade e baixo grau de ingerência dos empreendedores sobre os prazos processuais.
A lei também prevê responsabilidades dos empreendedores em relação aos impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas, bem como reparações para os afetados que exploram a terra em regime de economia familiar. No entanto, o dispositivo que definia que a indenização deveria se dar em dinheiro foi vetado, pois consideraram redundante devido à previsão de outras formas de reparação em outros trechos do texto.
Outro ponto vetado foi o que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. O governo justificou que esse dispositivo não tinha pertinência temática com a matéria objeto do projeto de lei.
A nova lei também estabelece que um órgão colegiado tripartite acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública como convidados permanentes nas reuniões.
Após toda a discussão e os vetos do Presidente, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) está oficialmente em vigor, trazendo novas diretrizes e responsabilidades para os empreendedores nesse campo.