Porém, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trechos da lei, como a previsão de atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que viesse a substituí-lo. O motivo do veto foi a criação de uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população. Além disso, foi vetado o artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF). O governo federal alegou que esse ponto permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Dessa forma, a nova legislação impacta diretamente as taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal e traz questões pontuais que são objeto de debate e análise no âmbito legislativo. A expectativa agora é de que o Congresso Nacional delibere sobre os vetos presidenciais e defina os rumos da regulamentação das taxas cartoriais no Distrito Federal.