Lei 14.756/2023 reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal e é sancionada com vetos pelo presidente Lula.

Lei que reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal é publicada no Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18) a Lei 14.756, de 2023, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A medida foi originada a partir do PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019 e confirmado pela Câmara em novembro do mesmo ano após a inclusão de cinco emendas por senadores.

A principal alteração promovida pela nova lei foi a exclusão de uma taxa de 10% sobre os emolumentos que seria destinada ao financiamento do programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Além disso, a proposta teve origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tinha como objetivo atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público na região.

Dentre as mudanças estabelecidas, está o preço fixo de R$ 170,00 para o casamento no registro civil, mantendo o valor vigente em 2019. Além disso, foi decidido pelos deputados a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total cobrado do usuário, argumentando que o ISS já possui previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da maneira como acontece atualmente.

Por outro lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), alegando que a medida poderia criar uma rigidez nociva à prestação de serviços à população. Além disso, foi vetado o artigo do projeto que criava a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), por permitir que uma entidade de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Outra decisão tomada pelos parlamentares foi a exclusão da taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documentações de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. A arrecadação proveniente dos emolumentos sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda, com 20% dos valores sendo distribuídos igualmente entre cada um dos cartórios e os 80% restantes distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos realizados em cada cartório.

A regulamentação do tema pelo Governo do Distrito Federal havia sido tentada anteriormente por meio de uma lei distrital, porém, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar a Constituição. A decisão do STF deu prazo de sobrevida para a lei distrital até maio de 2022.

O texto da nova lei foi disponibilizado pelo Diário Oficial da União e entrará em vigor após a publicação oficial, impactando os cartórios do Distrito Federal e promovendo mudanças significativas na tabela de emolumentos.

É importante ressaltar que a nova legislação visa a adequar as taxas dos cartórios do Distrito Federal à realidade econômica e social da região, garantindo a sustentabilidade financeira desses estabelecimentos e a continuidade dos serviços prestados à população local.

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