Governo Federal obtém liminar para remover publicação de site que espalha desinformação sobre vacinas da Covid-19.

O Governo Federal obteve uma importante vitória na luta contra a desinformação relacionada às vacinas da Covid-19. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi obtida uma liminar determinando a remoção de uma publicação do site tribunanacional.com.br e do seu respectivo canal no Telegram, que propagavam informações falsas e prejudiciais sobre os imunizantes.

A decisão foi proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 15 de dezembro, em resposta a uma ação movida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), baseada em informações levantadas pela Secretaria de Comunicação (SECOM) da Presidência da República. A SECOM identificou que o site estava disseminando a informação falsa de que as vacinas estariam associadas ao desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”.

A liminar obtida pela AGU não apenas determinou a remoção da publicação em questão, que alcançou aproximadamente 3 milhões de pessoas, mas também exigiu a retirada de outras 20 publicações do site contendo desinformações sobre vacinas. Além disso, os responsáveis pelos canais foram proibidos de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão.

A ação foi movida contra os proprietários do domínio do site, Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso. A AGU destacou que o site estava desempenhando um papel central na disseminação de desinformação sobre as vacinas, inclusive se conectando a movimentos antivacina internacionais e buscando monetizar a desinformação por meio de doações financeiras.

A AGU ressaltou ainda que a associação das vacinas à Aids e as demais teorias infundadas disseminadas no site estavam prejudicando a saúde pública, fomentando dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e incentivando as pessoas a evitarem a vacinação.

Diante disso, o juízo reconheceu que a permanência das publicações na rede poderia prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e, consequentemente, reduzir a eficácia da imunização, o que resultou na decisão favorável à União.

A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado, destacou a importância da decisão, enfatizando que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos causados pela desinformação à sociedade. Ela ressaltou que este caso pode servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco.

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