Para os que já preenchiam todos os requisitos para se aposentar antes dessa data e ainda não haviam requisitado o benefício, não há alterações, pois seus direitos já estavam assegurados. Segundo João Badari, advogado especializado em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é crucial planejar a aposentadoria para escolher a regra mais benéfica e obter o melhor benefício possível do INSS.
Desde a reforma, a principal mudança foi a implementação de uma idade mínima para aposentadoria, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, aqueles que já tinham o direito adquirido antes da reforma podem se valer das regras de transição.
Badari enfatiza que é possível incluir no cálculo do tempo de contribuição períodos especiais, como trabalho em condições insalubres, trabalho rural, tempo de serviço em regime próprio, alistamento militar e vínculos empregatícios reconhecidos por ação trabalhista. Estes períodos podem aumentar o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria pelas regras antigas, sem a exigência da idade mínima.
As regras fixas que não mudam incluem a regra da lei nº 9.876/99 para quem já tinha direito adquirido, a regra permanente trazida pela reforma da Previdência para homens e mulheres, a regra dos pedágios de 50% e 100%, e a regra de transição pelo sistema de pontos em 2024.
A regra de transição pelo sistema de pontos estabelece que os homens se aposentam ao atingir a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição.
As novas regras também afetam o valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024, estipulando que o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Além disso, haverá mudanças nas regras de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024, e a regra de transição por idade também será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
Essas alterações representam um novo momento para os contribuintes, que devem estar atentos às novas regras para planejar sua aposentadoria de maneira a obter o melhor benefício de acordo com as mudanças implementadas.