Com essa decisão, as próximas fases do concurso serão retomadas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados por unanimidade durante sessão virtual dos ministros do STF.
Toffoli havia atendido a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao suspender o certame. A PGR questionou a constitucionalidade da Lei Estadual 6.626/2004, que permitia à administração da PM restringir a participação de mulheres no concurso.
O ministro argumentou que a restrição não tinha justificativa legal e que as mulheres devem competir por todas as vagas disponíveis, sem restrições.
A PGR também protocolou ações no STF para contestar leis de outros 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, essas leis preveem uma restrição de 10% para mulheres.
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que essa limitação é inconstitucional e que as mulheres devem competir por todas as vagas disponíveis nos concursos.
Em decisões anteriores, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Com a validação do acordo pelo STF, a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará representa uma vitória para a igualdade de gênero e o acesso das mulheres a oportunidades profissionais no setor público. Agora, com a retomada do certame, espera-se que a participação de mulheres seja garantida sem restrições, ampliando as oportunidades para a atuação feminina na área de segurança pública.