Os detentos beneficiados foram autorizados a sair das unidades prisionais a partir das 9h do dia 22 de dezembro e deverão retornar até as 18h do dia 28 do mesmo mês. Essa liberação temporária para visita aos familiares é uma prática comum durante o período das festividades de fim de ano, e é concedida mediante avaliação do comportamento adequado dos apenados, assim como o cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e um quarto para reincidentes.
Além disso, os beneficiados também estão sujeitos a restrições durante o período de saída temporária, como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares e locais similares. A autorização para a saída temporária dos apenados foi concedida por meio de um ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária.
Para garantir a segurança e o controle, o magistrado determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à VEP, até o dia 8 de janeiro de 2024, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. Essa medida busca assegurar que os beneficiados cumpram as determinações estabelecidas e retornem de forma pontual aos estabelecimentos prisionais.
A saída temporária dos presos durante as festividades de fim de ano é uma prática estabelecida pela legislação brasileira, que busca manter os laços familiares e sociais dos apenados, promovendo a ressocialização e a reinserção na sociedade. Essa medida, quando concedida de maneira criteriosa, pode contribuir para a redução da reincidência criminal e para a promoção da reintegração dos detentos à vida em comunidade.