Segundo o texto aprovado, a taxa será aplicada à atividade portuária envolvendo minerais como minério de ferro e bauxita, com o fato gerador sendo a entrada desses recursos minerais nos portos maranhenses. O valor da TMTF será de 2.457,10 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA) para cada quilômetro quadrado de área de porto destinado à movimentação de minérios por mês.
O governador Carlos Brandão (PSB) justificou a proposta, afirmando que a alteração na taxa visa concentrar a atividade fiscalizatória nos danos ambientais causados pela movimentação portuária de recursos minerais, com foco na atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
A matéria aprovada modifica a Lei 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que institui a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais.
Agora, com a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto aguarda apenas a sanção para se tornar lei e entrar em vigor no estado do Maranhão. A medida visa garantir a proteção e preservação do meio ambiente, focando na atividade de transporte ferroviário de recursos minerais e buscando responsabilizar as empresas envolvidas por eventuais danos ambientais.
Todas as informações foram fornecidas pela Agência Assembleia, que acompanhou de perto a sessão plenária que resultou na aprovação do Projeto de Lei 819/2023. Agora, o projeto seguirá para as etapas seguintes até sua efetiva implementação.