Justiça de São Luís anula decreto que autorizava desapropriação de terras no bairro Cajueiro em decisão unânime do TJMA

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma unânime para derrubar uma decisão que autorizava a desapropriação de terras no bairro Cajueiro, em São Luís. A nova decisão, que anulou o Decreto de Desapropriação emitido pelo então Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, no governo Flávio Dino, é o mais recente capítulo de uma história que já dura mais de 10 anos.

Os processos judiciais de desapropriação, que haviam sido validados pelo juiz Marcelo Oka, responsável pelas ações do Cajueiro na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, perderão seu objeto e deverão ser extintos pelo Judiciário. Isso significa que as famílias que haviam sido despejadas e as outras sete que viraram rés em ações de desapropriação ingressadas em 2019 pela empresa portuária, com base no decreto agora anulado pelo TJMA, terão suas situações reavaliadas.

Entre as famílias afetadas pelas ações de desapropriação, o caso que ganhou destaque foi o de João Germano da Silva, conhecido como Seu Joca, de 90 anos, que reside no território há mais de 45 anos. Ele resistiu às ordens de despejo e é uma das vozes mais proeminentes na luta contra a desapropriação.

A decisão dos desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Antônio José Vieira Filho seguiu o parecer do Ministério Público, que reconheceu os argumentos da ação movida pelo Seu Joca em processo de anulação do decreto. De acordo com a decisão, não existe nenhum ato que delegue ao Secretário de Estado a competência para declarar a utilidade pública da área do distrito industrial e determinar a desapropriação de bens imóveis particulares.

A anulação do Decreto também ressaltou que a competência para editar o decreto é do Governador do Estado do Maranhão, e não do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia. No entanto, no dia seguinte à decisão do TJMA, o juiz do caso determinou um novo mandado judicial contra João Germano, autorizando o uso de força policial e arrombamento para despejá-lo, o que contraria a anulação do decreto decidida pelo TJ. A nova ordem de despejo já está sendo judicialmente contestada.

Portanto, a batalha legal em torno das desapropriações no bairro Cajueiro ainda está longe de chegar ao fim, com diversas famílias e representantes da comunidade resistindo às ordens de despejo e buscando justiça perante a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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