A desoneração, que estava estabelecida para terminar no final de 2023, foi prorrogada até o final de 2027, conforme previsto no Projeto de Lei 334/23. A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas poderão optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Senado Federal, a rejeição do veto contou com 60 votos a favor e 13 contra. Já na Câmara dos Deputados, 78 votos foram a favor do veto e 378 pela sua rejeição.
Outro ponto do projeto que virará lei é a diminuição da alíquota do INSS para municípios com população em torno de 156 mil habitantes, reduzindo de 20% para 8%. O Ministério da Fazenda será responsável por publicar uma lista taxativa, com base em dados do IBGE, seguindo uma gradação de acordo com o PIB per capita.
Além disso, a sessão do Congresso Nacional contou com a presença de deputados e senadores engajados na votação, respeitando todas as normas do regimento interno, garantindo a lisura e a legitimidade do processo.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento é vista como uma medida importante para manter a competitividade das empresas e estimular a economia, principalmente em um momento de retomada pós-pandemia. A expectativa é de que a medida contribua para a geração de empregos e o crescimento do setor produtivo.
Agora, com a rejeição do veto presidencial, o projeto de lei será promulgado como lei, garantindo a continuidade da desoneração e trazendo benefícios significativos para os setores econômicos contemplados. A medida também terá impacto positivo para os municípios, permitindo uma redução das alíquotas do INSS e contribuindo para o equilíbrio das finanças públicas em diversas regiões do país.