A alteração aprovada pelos parlamentares em 2010 estabelece a exigência de graduação em nível superior para o cargo de Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados. Anteriormente, o cargo exigia apenas nível médio.
No veto (VET 13/2010), o Executivo justificou que essa mudança representaria uma ascensão funcional indevida para os atuais servidores, pois transformaria cargos que já estão ocupados. No entanto, a decisão do Congresso Nacional foi favorável à mudança, demonstrando uma visão diferente sobre o assunto.
Além disso, os parlamentares também restabeleceram o dispositivo que concede ao servidor da Câmara três pontos na tabela para concessão do adicional de especialização por possuir diploma de nível superior. O Executivo havia vetado essa medida argumentando que não seria cabível a conversão da exigência mínima para o cargo em concessão de vantagem. No entanto, o Congresso Nacional decidiu pela sua reintegração.
Por outro lado, os dispositivos que pretendiam computar o diploma de ensino médio para obtenção do adicional permaneceram vetados. Da mesma forma, o veto ao trecho que autorizaria a Mesa da Câmara dos Deputados a alterar a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa foi mantido, com o argumento de que esse tipo de modificação só poderia ser feita por lei.
Com a derrubada dos vetos, a Câmara dos Deputados passa por mudanças significativas em relação aos requisitos de formação para o cargo de Técnico Legislativo, além de alterações na concessão de adicionais. Essas mudanças terão impactos diretos no funcionamento e na estrutura da instituição.
Portanto, a votação do Congresso Nacional foi marcada por debates acalorados e decisões que certamente terão repercussões significativas. A expectativa agora é acompanhar de perto como essas mudanças serão implementadas e quais serão os seus efeitos na prática.