De acordo com o texto aprovado, o seguro-desemprego para artesãos será concedido mediante a comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Artesãos, que será regulamentado e coordenado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o artesão deverá comprovar exercício da atividade nos 12 meses anteriores à data da dispensa, não ter renda própria para o seu sustento e de sua família, e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
A justificativa para a aprovação desse projeto é a necessidade de amparar os artesãos em momentos de desemprego, já que muitas vezes essa categoria enfrenta dificuldades financeiras ao se deparar com a falta de trabalho. O seguro-desemprego, nesse sentido, seria uma forma de garantir uma renda mínima para esses trabalhadores enquanto buscam uma recolocação no mercado.
O relatório apresentado pela senadora Zenaide Maia também destaca a importância do artesanato como fonte de renda e preservação cultural em diversas regiões do país. A proposta agora seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deverá passar por mais uma análise antes de seguir para votação em plenário.
A medida, caso aprovada, representaria um avanço significativo na proteção social dos artesãos, reconhecendo a importância dessa atividade para a cultura e economia do país. A expectativa é que o projeto seja debatido e votado com celeridade, de modo a beneficiar o maior número de trabalhadores possíveis.