O objetivo da prorrogação do prazo era estender os benefícios concedidos às empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Com a nova legislação, as empresas que atendam a esses requisitos poderão obter benefícios como a redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, bem como a possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam, por sua vez, engloba toda a Amazônia Legal, que inclui os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
A prorrogação do prazo para os incentivos fiscais era uma medida aguardada por muitas empresas que desejam investir ou expandir suas operações nessas regiões, uma vez que proporciona um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos estratégicos e a ampliação de suas atividades. A legislação anterior, estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.199-14/01, fixava a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. Com a nova lei, o prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2028, o que possibilita um planejamento de longo prazo para as empresas que pretendem se beneficiar dessas medidas.
Dessa forma, a prorrogação dos incentivos fiscais representa uma oportunidade para alavancar o desenvolvimento econômico e social das regiões abrangidas pela Sudene e pela Sudam, impulsionando o crescimento e a geração de empregos, além de promover um ambiente mais propício para o investimento e a inovação.