2024: Aprovado calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep com liberações a partir de fevereiro e critérios para recebimento.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (13), o calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep para o ano de 2024. As liberações dos valores terão início em fevereiro e se estenderão até o final de dezembro do próximo ano.

Com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo federal, o Codefat aprovou de forma unânime as datas sugeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como tem sido feito nos últimos anos.

O calendário de pagamento do abono do PIS em 2024 estabelece os seguintes prazos:

– Para nascidos em janeiro, o início do recebimento será em 15 de fevereiro, com a data final de pagamento em 27 de dezembro de 2024.
– Para nascidos em fevereiro, o pagamento terá início em 15 de março, também finalizando em 27 de dezembro.
– Aqueles nascidos nos meses de março e abril receberão a partir de 15 de abril, com término em 27 de dezembro de 2024, e assim sucessivamente, seguindo a mesma lógica para os demais meses.

Já o calendário de pagamento do abono do Pasep em 2024 para os servidores públicos seguirá uma lógica semelhante, levando em conta o número final de inscrição:

– Para aqueles com final de inscrição “0”, o início do recebimento será em 15 de fevereiro, finalizando em 27 de dezembro.
– E assim por diante, com os inscritos com final “1” recebendo a partir de 15 de março e os de final “2 e 3” a partir de 15 de abril, todos com o pagamento encerrando em 27 de dezembro de 2024.

O abono do PIS é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022, enquanto o do Pasep é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também trabalharam em 2022.

Para ter direito ao abono de até um salário mínimo, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias em 2022, ter recebido, no ano de referência, média mensal de até dois salários mínimos, e que o empregador tenha informado corretamente os dados do funcionário na Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base.

Em resumo, a deliberação do Codefat estabelece as datas de pagamento do abono do PIS/Pasep para 2024, beneficiando trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que atendam aos requisitos estabelecidos para receber o benefício.

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