De acordo com a proposta, artesãos profissionais que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, com a colaboração da família e sem o apoio de empregados, e que não possuam outras fontes de renda, terão direito a receber o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal nos momentos em que suas atividades forem interrompidas devido a ciclos climáticos ou determinações governamentais.
Segundo Randolfe Rodrigues, muitos artesãos precisam interromper suas atividades devido à impossibilidade de obter as matérias-primas necessárias para o trabalho, como no caso de artesãos que trabalham com cerâmica durante o “inverno amazônico”, quando não podem extrair argila devido ao volume de chuvas. O projeto também contempla aqueles que trabalham com cipós e que, devido a regulamentações locais, não podem extrair durante alguns meses para permitir a recuperação das plantas.
O seguro-desemprego poderá ser recebido pelos artesãos por até sete meses, desde que comprovem que exercem a atividade há pelo menos quatro anos e que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No entanto, não terão direito ao benefício aqueles que possuírem outros vínculos de emprego ou que já estejam recebendo outros benefícios de transferência de renda ou previdenciários de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
A relatora Zenaide Maia destacou que a proposta serve para apoiar o desenvolvimento sustentável de uma parte da população muitas vezes esquecida pelo Estado e pela legislação. Ela defende a inclusão dessas famílias em projetos de preservação da natureza, utilizando conhecimentos científicos para a manutenção das fontes de renda obtidas diretamente do ambiente natural, destacando ainda as implicações turísticas do artesanato e como ele pode difundir renda para outros setores.
O texto foi aprovado com duas emendas de redação e agora aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).