A relatora Laura Carneiro afirmou que é preciso estimular as mulheres a denunciar seus algozes, e para isso é fundamental que se sinta protegidas. Ela ressaltou que, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.
” Ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse a relatora.
Para a deputada, é um erro expor essas mulheres à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento, com todos os estigmas que podem recair sobre as vítimas. A alteração proposta é feita na Lei Maria da Penha, que atualmente não prevê o sigilo do nome da vítima. O objetivo da medida é evitar a exposição das mulheres que denunciam crimes de violência doméstica e familiar, protegendo sua privacidade e garantindo que se sintam seguras para fazer a denúncia sem o medo de retaliações ou represálias.
O próximo passo para a proposta é a sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A medida visa contribuir para o combate à violência contra a mulher, incentivando a denúncia e garantindo que as vítimas se sintam amparadas e protegidas ao buscarem a justiça. A aprovação do projeto representa um avanço na legislação brasileira para garantir a proteção e a segurança das mulheres que são vítimas de violência doméstica.