Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena. Essa decisão gerou polêmica e questionamentos sobre a constitucionalidade da lei.
No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento. Agora, na sessão desta tarde, Mendonça proferiu seu voto, retomando o julgamento que havia sido interrompido.
O julgamento em questão foi motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado. De acordo com a Lei 13.303/2016, também conhecida como Lei das Estatais, a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas é proibida.
O tema é de grande relevância para a sociedade e para o funcionamento das empresas estatais, já que as indicações políticas para cargos de direção podem afetar diretamente a gestão e a tomada de decisões estratégicas. A decisão do STF sobre a constitucionalidade ou não desse dispositivo da Lei das Estatais certamente terá impacto sobre a forma como essas empresas públicas são geridas e sobre a participação de políticos em suas diretorias.
Espera-se que, com o julgamento e a pronunciação do STF sobre essa questão, haja clareza e segurança jurídica a respeito das regras para a nomeação de diretores em empresas estatais, o que é fundamental para a transparência e a eficiência dessas organizações. A expectativa é de que o pronunciamento da Suprema Corte traga maior estabilidade e orientação em relação a esse ponto específico da Lei das Estatais.