STF suspende julgamento sobre constitucionalidade da Lei das Estatais após pedido de vista de ministro.

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

A suspensão aconteceu após o ministro Nunes Marques solicitar mais tempo para analisar o caso, pedindo vista do processo e interrompendo o julgamento. Até o momento, não há data marcada para a retomada da análise do caso, que no momento está empatado em 1 a 1.

O processo em questão é a análise do mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento. Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais, baseando seu voto na afirmação de que o dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo.

Após o voto do ministro Mendonça, o ministro Nunes Marques novamente pediu vista e suspendeu o julgamento.

De acordo com a Lei 13.303/2016, vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

A decisão do STF sobre a constitucionalidade desta parte da Lei das Estatais terá impacto direto nas regras para indicação de políticos e pessoas ligadas a partidos para cargos de direção em empresas públicas, influenciando diretamente na gestão e administração dessas empresas. A indefinição do julgamento e a necessidade de mais tempo para análise sinalizam a complexidade e a relevância do tema em debate.

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