Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Segundo a decisão do ministro aposentado, somente aqueles que continuam participando da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas estão impedidos de serem indicados. Ele alegou que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, além de argumentar que casos de corrupção em estatais, como os desvios na Petrobras investigados na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.
De acordo com a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
O julgamento levantou diversos argumentos e preocupações em relação à aplicação da lei, tanto no aspecto político quanto no aspecto prático da administração das estatais. A decisão do STF terá um impacto significativo no setor público e nas relações entre os poderes políticos e econômicos. O tribunal está diante de uma decisão que pode redefinir as regras para a nomeação de dirigentes das empresas estatais, tendo em vista as complexidades e implicações desse tema. Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento.