Fernando Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. De acordo com o Código Penal, a importunação sexual é definida como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a cinco anos.
A juíza responsável pela decisão destacou que o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam presentes no local dos fatos e que a conduta do acusado foi evidenciada pelas imagens do episódio. Segundo a juíza, as imagens comprovam que Cury importunou sexualmente a vítima, abraçando-a por trás, tocando seu corpo sem consentimento e colocando a mão em seus seios. A defesa de Fernando Cury ainda pode recorrer da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, porém, não obteve sucesso até o momento.
O caso ganhou destaque na época em que ocorreu, com imagens gravadas pela própria Alesp mostrando o momento em que Fernando Cury se aproximou de Isa Penna por trás e tocou o seu corpo. A então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia. Como consequência desse episódio, Cury foi expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.
A condenação de Fernando Cury é um marco no enfrentamento da importunação sexual no ambiente político, demonstrando que esse tipo de comportamento não será tolerado e que os responsáveis serão devidamente responsabilizados. Esta decisão pode servir como um precedente importante para outras situações semelhantes que ocorram em ambientes legislativos e políticos, reforçando a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas, independentemente do gênero.