De acordo com o Projeto de Lei 3964/23, aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), a pena para esse tipo de crime será de reclusão, de 2 a 6 anos, caso o ato não constitua um crime mais grave. Essa pena é maior do que a prevista no Código Penal, que estabelece reclusão de 1 a 5 anos para casos gerais de importunação sexual.
Além disso, o projeto também define um limite superior de pena de 12 anos para o crime de estupro praticado durante o transporte mencionado. No Código Penal, a pena padrão para o estupro é de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos em casos em que o crime resulte em lesão grave ou seja praticado contra menor de 18 anos.
A relatora do projeto, deputada Jack Rocha, ressaltou a importância da iniciativa, afirmando que a intenção é não apenas valorizar a pauta da bancada feminina, mas combater toda forma de violência contra a mulher. A aprovação deste projeto representa um avanço na legislação brasileira no que diz respeito à proteção das mulheres contra crimes sexuais, especialmente no contexto de transporte remunerado de passageiros.
Com isso, as autoridades esperam enviar um forte sinal de combate à importunação sexual e estupro, demonstrando que tais atos não serão tolerados e que haverá consequências mais severas para aqueles que os praticarem. A medida também busca promover a segurança e proteção das mulheres em ambientes públicos e com vulnerabilidades, como é o caso dos transportes remunerados.
Agora, o projeto seguirá para análise e votação no Senado, onde deve receber a devida atenção e discussão para que possa ser efetivamente implementado como lei. A proposição é um avanço na luta contra a violência de gênero e representa um passo importante na proteção e segurança das mulheres no Brasil.