Além disso, a proposta também determina a imposição de multa para aqueles que fizerem propaganda desses medicamentos, fixando o valor em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias, que atualmente é de R$ 2 mil. Desta forma, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23), mantendo a versão original, mas realizando algumas alterações. Uma delas foi a substituição do termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”, com o objetivo de evitar incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que podem provocar aborto de forma acidental.
Outra alteração feita no texto foi a extensão da penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, tornando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico responsáveis por proibir esse tipo de crime.
A proposta ainda precisa ser analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem foi feita por Emanuelle Brasil e a edição por Geórgia Moraes.
Esse importante avanço legislativo tem gerado discussões acaloradas entre defensores dos direitos reprodutivos e grupos pró-vida, demonstrando como o tema do aborto ainda é extremamente polêmico e delicado. Com a possível aprovação dessa proposta, o Brasil estará mexendo em uma questão que envolve crenças, valores e direitos fundamentais das mulheres, e terá que lidar com as consequências e os impactos sociais, jurídicos e políticos que decorrerão dessa decisão.