A CDE é um fundo contábil que foi criado pela Lei 10.438/02 com a finalidade de custear, por 25 anos, a universalização do serviço de energia elétrica, o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade de fontes renováveis e do carvão mineral nacional. Fontes de recursos públicos e dos consumidores de energia elétrica compõem esse fundo.
O Projeto de Lei 4500/21, proposto pelo ex-deputado Maurício Dziedricki (RS) e apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator. De acordo com Alencar Filho, essa medida pode contribuir para acabar com as ligações irregulares à rede elétrica de distribuição, conhecidas popularmente como “gatos”.
O relator argumenta que não se deve considerar a ampliação desse subsídio como nova despesa, mas sim como um investimento que promoverá a regularização da ligação de milhares de consumidores. Além disso, ele apresentou uma emenda com ajustes técnicos de redação ao projeto.
O PL 4500/21 passará ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise.
Essa medida, caso aprovada, representa um avanço na garantia do acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda, permitindo que tenham condições de se conectar à rede de distribuição. Ela também pode colaborar para o combate às ligações clandestinas de energia, trazendo mais segurança e legalidade ao serviço.
Essa iniciativa destaca-se como uma maneira de promover a inclusão social e melhorar as condições de vida de milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades para arcar com os custos de conexão à rede elétrica. A proposta representa um investimento no fornecimento de energia, com potencial para impactar positivamente inúmeras famílias em todo o país.