O projeto tem origem no Senado, onde já foi aprovado. O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro, apresentou apenas uma emenda para deixar a redação mais clara, sem mudar o mérito. Segundo Castro, a aprovação do projeto pode posicionar o Brasil na vanguarda da exportação de créditos de carbono e de combustíveis limpos, trazendo benefícios econômicos para o país.
De acordo com os dados disponíveis, estima-se que o Brasil tenha o potencial de capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de várias fontes industriais e do setor de energia. Além disso, as formações geológicas estáveis e a grande extensão territorial do país sugerem uma capacidade imensa para o armazenamento subterrâneo. Castro ressaltou que vários países desenvolvidos já aprovaram legislação nesse sentido.
O projeto ainda precisa passar por outras três comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PL 1425/22 prevê que as atividades de armazenamento serão exercidas através de outorga do Poder Executivo, com prazo de 30 anos prorrogável por igual período. O texto também estabelece a necessidade de que o armazenamento permanente do gás ocorra em subsolo nacional, e a fiscalização da atividade caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, será permitido o acesso de terceiros à infraestrutura de transporte do gás.
Em relação ao operador responsável pela atividade de CCS, a proposta prevê que ele será escolhido em processo de chamamento público, deve manter inventário do CO2 injetado durante o período da outorga, e será responsável por eventuais danos ambientais, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos consorciados.
Com a aprovação do projeto, o Brasil poderá estar na vanguarda das atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono, contribuindo para a redução dos impactos do efeito estufa e gerando benefícios econômicos significantes. A proposição deve ser agora analisada e discutida nas próximas comissões antes de seguir para votação em plenário.