O julgamento do STF foi motivado por um recurso da Procuradoria-Geral da República para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020. A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova, mas no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior. Ele ressaltou a existência de um “serviço de delivery de drogas” por meio das encomendas, comparando-o ao serviço de entrega de comida por aplicativo em outra cidade.
O caso concreto que foi julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência, sem que houvesse autorização judicial prévia para a validação da prova. A decisão do Supremo é relevante, pois estabelece parâmetros para a utilização de provas obtidas a partir da abertura de correspondências, levando em consideração a necessidade de combater o tráfico de drogas e armas, que tem utilizado os Correios como meio de envio.
Com a decisão, é esperado que as investigações criminais e os processos judiciais que envolvam provas obtidas por meio da abertura de correspondências tenham parâmetros claros a serem seguidos, garantindo a segurança jurídica e o combate efetivo ao crime organizado.