A SUG 5/2023 prevê a definição de três tipos de salva-vidas, ou guarda-vidas, de acordo com o local de trabalho. Eles são divididos entre os que atuam no mar; em piscinas ou parques aquáticos; e em rios, lagos ou balneários. Para exercer a função, de acordo com o projeto, é necessário ter mais de 18 anos e ter concluído o ensino médio.
Além disso, a proposta estabelece a exigência de plena saúde física e mental para os profissionais, que precisarão ser aprovados em um exame prático que avaliará as habilidades de corrida e nado. Também será necessário ter feito um curso profissionalizante com carga horária mínima de 160 horas, além de atualizar a formação a cada dois anos.
As funções dos salva-vidas incluem a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos, a prestação de primeiros socorros e a realização de ações educativas para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos. A proposta também define a jornada máxima de 40 horas semanais para esses trabalhadores, além de garantir adicional de insalubridade e aposentadoria especial para aqueles que se exponham a agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
O senador Otto Alencar enfatiza que a regulação da profissão de salva-vidas se faz necessária para evitar que possíveis vítimas sejam atendidas ou socorridas por trabalhadores inabilitados. Segundo ele, os profissionais devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis, conhecer profundamente o ambiente aquático e estar capacitados para a aplicação dos primeiros socorros.
A proposta também prevê seguro de vida e acidentes para casos de morte ou invalidez em função da atividade profissional. A expectativa é que, com a regulamentação da profissão, a segurança e a qualidade do serviço prestado pelos salva-vidas sejam significativamente melhoradas.