De acordo com a relatora, o projeto de lei corrige disposições do CTB, que manteve a referência a uma modalidade de infração associada às vagas sinalizadas genericamente, tais como aquelas destinadas a carga e descarga. A senadora destaca que o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23; enquanto a ocupação irregular nas vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência é infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.
A proposta do projeto de lei recebeu apoio de diversos senadores durante a reunião da CDH. Para eles, a medida é importante para garantir o respeito e a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência. Além disso, a sinalização específica para essas vagas contribui para a conscientização dos condutores e para a fiscalização por parte das autoridades de trânsito.
Caso aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto de lei representará mais uma medida importante para a proteção dos direitos das pessoas idosas e com deficiência no Brasil. A correta utilização das vagas de estacionamento reservadas é fundamental para garantir a mobilidade e a inclusão desses grupos na sociedade, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo e igualitário para todos os cidadãos.
Espera-se que a proposta seja debatida e votada em breve pelo Plenário do Senado, de forma a tornar mais efetiva a proteção das vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e com deficiência. A conscientização sobre a importância desses espaços e o respeito às leis de trânsito é fundamental para promover uma convivência harmoniosa e acessível para todos os cidadãos.