Segundo Delegado da Cunha, a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública justifica a alteração para polícias municipais. Com a mudança, os integrantes dessas instituições passariam a ser chamados de policiais municipais.
O projeto aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, de autoria do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), em um texto substitutivo. O substitutivo também modifica o Estatuto Geral das Guardas Municipais, autorizando a denominação de guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Além disso, a proposta incorpora medidas relacionadas à posse de arma para guardas municipais aposentados. O texto assegura o direito à posse de uma arma de fogo da corporação, sujeita à renovação a cada 12 meses. Aqueles que tiverem aposentadoria cassada, forem presos ou tiverem a posse ou porte de arma impedidos pela Justiça perderão o benefício. Também responderão a sindicância e terão que ressarcir eventuais prejuízos em caso de perda ou roubo da arma.
O projeto agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta de alteração da denominação das guardas municipais certamente gerará debates e discussões, especialmente entre os adeptos e críticos da medida.
A iniciativa de Delegado da Cunha visa reconhecer a atuação das guardas municipais na segurança pública e equipará-los, simbolicamente, aos demais órgãos de segurança do país. Resta aguardar as próximas etapas da tramitação para avaliar o desfecho dessa proposta que certamente é de grande interesse para os profissionais e entidades envolvidas na segurança municipal.