De acordo com o texto aprovado, o prazo para a conclusão da avaliação diagnóstica é de 90 dias, a partir do registro da suspeita clínica do TEA em consulta médica. Além disso, o poder público deve garantir o encaminhamento imediato da pessoa com diagnóstico de TEA para programas de intervenção. Também está prevista a promoção da capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico do TEA, juntamente com campanhas de conscientização sobre o tema.
O descumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará os responsáveis a sanções administrativas. Essas medidas estão inclusas na Lei de Proteção aos Autistas, também conhecida como Lei Berenice Piana.
O projeto de lei aprovado é o de número 4061/23, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros. A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), acatou a proposta, enfatizando que “a eficiência na condução desses processos diagnósticos é vital para proporcionar atendimento oportuno e adequado às pessoas com TEA”.
O próximo passo para o projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Além disso, um infográfico foi disponibilizado para auxiliar na compreensão do transtorno do autismo.
Essa importante iniciativa visa garantir uma melhor qualidade de vida e atendimento adequado para pessoas diagnosticadas com TEA. A eficiência na condução dos processos diagnósticos é vista como fundamental para proporcionar o suporte necessário a essas pessoas, e a aprovação desse projeto é um passo significativo nesse sentido. A expectativa é que a proposta passe pelas próximas etapas da tramitação e se torne efetivamente uma lei para beneficiar a comunidade que vive com TEA.