De acordo com o atual Código Florestal, uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerando também o regime de pousio. O projeto aprovado permite que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 tenha ocorrido por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito, sendo que o prazo atual é de apenas cinco anos.
A autora da proposta, a ex-deputada Jaqueline Cassol (RO), argumentou que o legislador esqueceu-se da biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema, além dos impedimentos que fogem à vontade do proprietário. O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem gerado debates e discussões entre ambientalistas, defensores do agronegócio e setores ligados à preservação ambiental. Enquanto alguns defendem a necessidade de flexibilização do Código Florestal para viabilizar a atividade econômica no campo, outros alertam para os possíveis impactos negativos dessas alterações no meio ambiente.
A ampliação dos prazos para a definição de área rural consolidada e pousio é uma questão delicada e complexa, que envolve interesses econômicos, sociais e ambientais. A decisão sobre o projeto de lei 4648/20 deve ser tomada com cautela, levando em consideração o equilíbrio entre o desenvolvimento rural e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade a longo prazo.