Comissão de Agricultura da Câmara aprova Projeto de Lei que promove ajuste no Código Florestal, ampliando prazos para definição de área rural.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4648/20, que propõe alterações no Código Florestal, ampliando os prazos para a definição de área rural consolidada e pousio. O relator do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação, afirmando que a proposta promove um ajuste necessário no Código Florestal, tornando mais factível o texto legal sem que haja perda na proteção das formações florestais que devem ser preservadas.

De acordo com o atual Código Florestal, uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerando também o regime de pousio. O projeto aprovado permite que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 tenha ocorrido por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito, sendo que o prazo atual é de apenas cinco anos.

A autora da proposta, a ex-deputada Jaqueline Cassol (RO), argumentou que o legislador esqueceu-se da biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema, além dos impedimentos que fogem à vontade do proprietário. O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tem gerado debates e discussões entre ambientalistas, defensores do agronegócio e setores ligados à preservação ambiental. Enquanto alguns defendem a necessidade de flexibilização do Código Florestal para viabilizar a atividade econômica no campo, outros alertam para os possíveis impactos negativos dessas alterações no meio ambiente.

A ampliação dos prazos para a definição de área rural consolidada e pousio é uma questão delicada e complexa, que envolve interesses econômicos, sociais e ambientais. A decisão sobre o projeto de lei 4648/20 deve ser tomada com cautela, levando em consideração o equilíbrio entre o desenvolvimento rural e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade a longo prazo.

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