O caso envolveu a apresentação, por parte do candidato, do Certificado de Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com Destinação Coletiva em Gestão em Segurança Pública, durante a fase de análise curricular. No entanto, J.J.D. foi desclassificado sob a alegação de que o certificado apresentado não se adequava ao edital do processo seletivo.
A Defensoria Pública identificou que o edital exigia um requisito maior do que o estabelecido pela Lei estadual nº. 8.593 de 27 de abril de 2007. Enquanto o edital estabelecia como necessário para o cargo de agente penitenciário somente nível superior, abrangendo cursos sequenciais, a lei permitia essa modalidade de curso, conforme o art. 44 da Lei nº. 9394/96.
Diante disso, a Defensoria Pública impetrou mandado de segurança e pediu liminar em face da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Inicialmente, o pedido liminar foi indeferido, mas a defesa continuou a batalha legal e recorreu da decisão.
Após uma série de recursos, incluindo a interposição de um agravo interno e embargos de declaração, a ministra do STJ, Assusete Magalhães, concedeu a segurança e reconheceu o direito do recorrente em prosseguir nas demais fases do processo seletivo. A ministra destacou que o edital do processo seletivo extrapolava o estabelecido pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), demonstrando a violação de um direito líquido e certo.
Essa decisão representa uma importante conquista para o candidato e destaca o papel essencial da Defensoria Pública na garantia dos direitos dos cidadãos. O caso reforça a importância da atuação da defensoria em oferecer assistência jurídica e promover o acesso à justiça para aqueles que necessitam. A vitória no STJ demonstra o compromisso da DPE/MA em assegurar a justiça e a igualdade de direitos para todos os cidadãos.