De acordo com o relator da proposta, deputado Sargento Portugal, a intenção do projeto é facilitar a revenda de veículos que foram adquiridos com benefícios de isenção de impostos, como o IPI, ICMS ou IOF, sem que haja uma dilapidação do patrimônio da pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2124/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
O processo administrativo que autorizar a isenção do veículo também deverá comprovar que o valor utilizado na compra não pertence à pessoa com deficiência. Vale ressaltar que o projeto não modifica os prazos legais de liberação para revenda dos veículos.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa simplificar e agilizar o processo de revenda de veículos adquiridos com isenção fiscal por representantes de pessoas com deficiência, garantindo que não haja prejuízos financeiros para os beneficiários destes veículos.
A matéria foi reportada por Emanuelle Brasil e editada por Natalia Doederlein. A aprovação do projeto representa um avanço na legislação relacionada aos direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir mais agilidade e facilidade nos processos de revenda de veículos adquiridos com isenção fiscal.