Com a sanção presidencial, os hansenianos que foram submetidos a isolamento compulsório em decorrência da hanseníase até o final de 1986 terão o valor de sua pensão especial atualizado, garantindo-lhes um amparo mais justo e condizente com a realidade atual. Além disso, a extensão do direito à pensão para os filhos separados dos pais nos “preventórios” representa um avanço significativo na proteção e reparação dessas famílias que foram afetadas por políticas de isolamento forçado no passado.
A importância histórica dessa conquista legislativa não pode ser subestimada. A Lei 14.736, de 2023, representa um reconhecimento do Estado brasileiro em relação aos danos causados aos hansenianos e suas famílias durante um período marcado por estigma e discriminação. A atualização do valor da pensão e a extensão do benefício aos filhos demonstram um compromisso em reparar as injustiças do passado e garantir um suporte adequado para aqueles que sofreram as consequências do isolamento compulsório.
Esse avanço no reconhecimento e reparação dos direitos dos hansenianos e seus familiares é um passo significativo rumo à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao sancionar essa lei, o presidente Lula da Silva demonstra sensibilidade e compromisso com a garantia dos direitos humanos e a promoção da igualdade para todos os cidadãos brasileiros.
Neste contexto, é fundamental que a sociedade e o Estado continuem buscando formas de reparar as injustiças históricas e garantir que todos tenham acesso a direitos fundamentais e dignidade. A inclusão dos filhos separados dos pais nos “preventórios” no escopo da pensão especial é um exemplo concreto de como a legislação pode servir como instrumento de reparação e justiça social. Esta conquista representa um avanço significativo, mas também ressalta a importância de reconhecer e reparar outras formas de violação de direitos que impactaram diversas comunidades ao longo da história do Brasil. A sanção da Lei 14.736, de 2023, é um marco importante nessa trajetória rumo à justiça e equidade.