As novas diretrizes entrarão em vigor em dezembro e estipulam que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com os dados fornecidos pelas empresas, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que cuidará exclusivamente das informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será utilizado para coletar as informações.
Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Em fevereiro e agosto, os empregadores terão que fornecer informações complementares nos sistemas. A publicação dos relatórios pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, será obrigatória, a fim de que fiquem acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.
No caso de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse plano deverá conter medidas para a resolução do problema, com prazos e forma de medir os resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, porém, a lei já estipula punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem desempenhando a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.