Na quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no Brasil. O projeto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Após receber parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto segue para análise do Plenário do Senado.
Entre as principais mudanças propostas pelo PL 1.459/2022 está a fixação de prazos para obtenção de registros de agrotóxicos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias em caso de descumprimento dos prazos pelos órgãos competentes. Além disso, o projeto altera a classificação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e trata de diversas questões relacionadas à pesquisa, produção, comercialização, importação, exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo projeto é a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto permanece mantido. Se aprovado e sancionado, o projeto revogará quase completamente a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989), restando apenas alguns dispositivos.
Para o senador Fabiano Contarato, relator do projeto, a atualização da legislação é necessária diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. Ele ressalta que a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram significativamente nos últimos 30 anos, o que justifica a necessidade de um novo marco legal para os agrotóxicos.
Contarato fez algumas modificações no texto aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) da Casa. Ele suprimiu partes do projeto que tratavam do conceito de “risco inaceitável”, da revogação de trechos da Lei 12.873/2013, da reanálise de riscos, do uso de produtos fitossanitários, da anuência tácita e da manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, entre outras alterações.
Além disso, ele rejeitou a substituição do termo “agrotóxico” por “pesticida”, defendendo que a nomenclatura deve ser mantida por obediência ao texto constitucional. O projeto também prevê prazos para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso de agrotóxicos, além de aumentar os valores das multas aplicáveis em caso de infração à lei.
O PL 1.459/2022 agora segue para análise do Plenário do Senado, onde deverá ser votado pelos senadores. Se aprovado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial antes de se tornar lei.