Zanin concordou com os argumentos apresentados pelo INSS e defendeu que o caso deve ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento pelo plenário daquela corte. Ele escreveu em seu voto: “Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”.
O voto de Zanin tem o potencial de modificar o desfecho do caso, já que outros cinco ministros já votaram pela anulação da decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. O tema está em julgamento no plenário virtual do STF e a sessão está marcada para durar até 1º de dezembro.
Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, acompanhou Zanin em seu voto, divergindo do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o julgamento do STJ válido. Moraes foi acompanhado por Rosa Weber, ambos argumentando que o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido ao autorizar a revisão da vida toda.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, Zanin concorda em amenizá-los caso o Supremo mantenha o entendimento favorável à revisão da vida toda. Ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor seja aplicado a partir de 13 de dezembro de 2022.
Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.
Em resumo, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, mas a decisão ainda não é definitiva e recursos contra ela estão em andamento. O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores a julho de 1994. Associações que defendem os aposentados argumentam que a desconsideração dessas contribuições resultou em uma redução nos benefícios.
Por fim, informações sobre quem pode ter direito ao recálculo, quais benefícios podem ser revisados e a vantagem de entrar com ação judicial foram publicadas pela Agência Brasil após a decisão do STF.