O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator do Projeto de Lei 3017/19, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator manteve a ideia original do projeto, mas optou por incluir os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei.
Segundo Nilto Tatto, a proposta é uma resposta à comoção causada pelos relatos de abate de cães e gatos para consumo humano que chocaram o país em 2019. O deputado ressaltou a importância de o Poder Legislativo encontrar uma solução compatível com a gravidade da situação.
Já Célio Studart enfatizou a incompatibilidade do consumo da carne de cães e gatos com o bem-estar animal, afirmando que essa prática não deve ocorrer no cenário brasileiro atual.
Vale ressaltar que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2019. Agora, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida tem gerado intensos debates e opiniões divergentes. Enquanto apoiadores da proposta enxergam a proibição como um avanço na defesa dos direitos dos animais, críticos argumentam que a proibição interfere na liberdade individual de escolha e na cultura de certas regiões do país.
Independentemente das opiniões divergentes, o fato é que a discussão sobre o tema é de extrema importância, pois envolve não apenas questões éticas, mas também questões legais e culturais. A proibição do abate e comercialização de cães e gatos para alimentação é um reflexo do crescente movimento em defesa dos direitos dos animais, e promete continuar gerando intensos debates e reflexões no cenário político e social brasileiro.