Os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira, que atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
A defesa de Garotinho apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz, incluindo o fato do magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho. No entanto, o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, argumentou que os mesmos argumentos já haviam sido analisados e rejeitados em outros processos. Além disso, o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, nem a nulidade de todo o processo.
Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Tavares afirmou que as declarações do magistrado são uma opinião pessoal, sem relação com a ação penal, e que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho, tendo assinado apenas uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador em 2017.
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016. Com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes, a acusação foi de que Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Após a confirmação da condenação pelo TRE-RJ, Garotinho teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022, ficando inelegível pela Lei da Ficha Limpa.