A consumidora afirmou que várias tentativas de troca do hidrômetro foram feitas, com a promessa de que um fiscal seria enviado para realizar a substituição. Embora as faturas tenham sido corrigidas, o hidrômetro nunca foi trocado. Durante dois meses seguidos, as contas vieram com valores cinco vezes maiores que o habitual, e mesmo após reclamações, a consumidora não foi atendida, levando-a a recorrer à Justiça.
Na sentença, o juiz afirmou que a companhia não apresentou comprovação de que o hidrômetro estava em perfeitas condições, justificando as cobranças. A consumidora anexou documentos comprovando que a fatura do mês de agosto, após a troca do hidrômetro, foi de R$66,77, enquanto as anteriores, de maio e junho, apresentaram valores de R$235,98 e R$219,62, respectivamente.
A decisão foi favorável à autora, e a CAEMA foi condenada a refaturar os meses de maio e junho de 2023 com base na média de consumo dos meses de agosto e setembro do mesmo ano, sob pena de quitação do débito. Além disso, a concessionária foi condenada a pagar R$2.000,00 em danos morais à consumidora.
Essa condenação reforça a importância de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saneamento, bem como a responsabilidade das empresas em corrigir possíveis falhas que impactem negativamente os consumidores. A decisão da Justiça demonstra que as empresas de saneamento precisam prestar um serviço eficiente e garantir o direito dos consumidores, evitando cobranças injustas e danos morais.