Segundo a proposta, a Lei de Defesa da Concorrência, que atualmente prevê multas às empresas que praticam essa conduta, seria alterada. A multa para esses casos variaria de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, bem como para o administrador responsável, podendo chegar a 20% da multa aplicada à companhia.
De acordo com a deputada Maria do Rosário, a justificativa para o projeto está baseada em diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária os pagamentos a fornecedores, mesmo tendo recursos disponíveis em caixa. Essa prática seria realizada com o objetivo de melhorar os balanços contábeis e aumentar os lucros de forma arbitrária.
A tramitação do projeto deve seguir um rito de caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo e precisará passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A reportagem realizada por Murilo Souza e a edição feita por Rodrigo Bittar destacam a importância do projeto de lei e o impacto que ele pode ter nas práticas das empresas que detêm posição dominante no mercado. A análise e aprovação desse projeto podem representar um avanço significativo na regulação e fiscalização das práticas econômicas abusivas por parte das empresas.