Justiça determina à Conab e à União a realização de obras emergenciais e restauração em sede abandonada em São Luís

Justiça determina obras de emergência e restauração para imóvel abandonado em São Luís

A Justiça Federal determinou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a União realizem obras de emergência e restauração na antiga sede da empresa pública em São Luís. A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa impedir o avanço do processo de arruinamento do imóvel, que atualmente corre risco de desabamento.

Segundo a determinação, as obras emergenciais deverão ser realizadas em um prazo de 12 meses, seguidas pela restauração em igual período. O projeto deverá ser aprovado previamente pelo Departamento Estadual de Patrimônio Histórico no Maranhão (DPHAP/MA), pois o imóvel está incluído em área de tombamento estadual.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) constatou que o imóvel, situado na esquina da Rua Afonso Pena com a travessa do Portinho, encontra-se em estado de abandono e não pertence à área de tombamento federal. No entanto, o prédio foi incluído na área de tombamento estadual por meio de decreto do Governo do Maranhão que instituiu o Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís.

Moradores da região denunciaram que o imóvel abriga usuários de drogas e produtos oriundos de pequenos roubos e furtos, além de ser foco de mosquitos, o que compromete a segurança, o bem-estar e a saúde das pessoas.

A Conab, proprietária do imóvel, alega que não possui recursos para reformá-lo, sendo assim, desocupou o prédio e o colocou, há mais de três anos, à disposição da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Economia. Por outro lado, a União alegou que o processo não foi concluído pela SPU devido à suposta omissão da Conab, que teria deixado de apresentar os documentos necessários.

O MPF argumenta que a situação de sensível arruinamento do imóvel causa prejuízos ao patrimônio público e à coletividade, pela perda de um relevante bem cultural, além dos riscos à segurança pública. De acordo com o procurador da República Alexandre Soares, “há a situação de abandono e continuada mutilação, por omissão, de bem imóvel tombado, integrante do patrimônio imobiliário federal”.

Na decisão, o juiz Ivo Anselmo Höhn Junior afirmou que a inércia da Conab em realizar as reformas necessárias contribuiu para a inexorável degradação do imóvel público tombado, o que compromete a segurança no local. O magistrado também destacou a inércia da União ao não adotar soluções para sanar as irregularidades, comprometendo a manutenção do bem tombado.

Dessa forma, a Justiça acatou os pedidos formulados pelo MPF e determinou à Conab e à União que realizem as obras emergenciais e a restauração do imóvel. Ações como essa são fundamentais para a preservação do patrimônio público e a segurança da comunidade, evitando a perda de bens culturais e históricos que são essenciais para a identidade de uma cidade.

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