A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/23, apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e outros, estabelece que os municípios devem aplicar em seus regimes próprios de Previdência Social as mesmas normas de benefícios válidas para a União. No entanto, a proposta também permite que as prefeituras implantem regras mais rigorosas se necessário para solucionar seus déficits orçamentários.
Os autores da PEC argumentam que até o momento apenas 31% dos municípios brasileiros implementaram seus próprios regimes previdenciários, comprovando, em sua visão, o insucesso da Emenda Constitucional 103 de 2019, que deu autonomia a esses entes para elaborarem suas reformas da Previdência. Segundo eles, o déficit previdenciário está esgotando a capacidade daqueles que não conseguiram aprovar suas reformas de investirem e, com isso, gerarem emprego e renda adicionais.
No entanto, a proposta também é alvo de críticas. Deputados como Rogério Correia (PT-MG), Denise Pessôa (PT-RS) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) alegam que a PEC 38/23 prejudica os servidores municipais. Eles argumentam que os funcionários municipais têm, de forma geral, menor média salarial quando comparados aos servidores estaduais e federais, e que as prefeituras tendem a ter maior controle sobre a arrecadação e o pagamento da folha salarial.
Os parlamentares também apontam a disparidade entre as situações do estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte. Enquanto o governo estadual aprovou uma reforma da Previdência menos severa do que a dos servidores federais, a PEC 38/23 poderia impor mudanças mais duras apenas aos servidores municipais.
Assim, a proposta segue gerando debates acalorados e dividindo opiniões na Câmara dos Deputados. A discussão sobre a autonomia dos municípios em relação aos regimes previdenciários promete ser longa e polêmica, à medida que os interesses dos diferentes setores envolvidos entram em conflito.