Essa decisão surge em um momento delicado, já que as eleições municipais estão se aproximando, o que levanta questionamentos relacionados a supostas irregularidades na gestão do prefeito Eduardo Braide. A ação que resultou na suspensão do contrato foi ajuizada pelo advogado Thyago Santos, por meio de uma Ação Popular com pedido de liminar. O advogado alegou que o contrato, sob a gestão do prefeito Eduardo Braide, apresentava diversas irregularidades e ilegalidades, incluindo a existência de contratos semelhantes e com valores elevados, sem justificativa legal.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao analisar o caso, acolheu o pedido liminar. A decisão estabelece que o prefeito Eduardo Braide suspenda imediatamente o pregão eletrônico n° 141/2023, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Essa decisão representa um revés significativo para a administração do prefeito, que já enfrentava questionamentos devido à suspensão recente de um contrato da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) no valor de R$ 51 milhões, também por irregularidades.
A determinação da Justiça evidencia uma postura mais rígida em relação à fiscalização das ações do poder público, especialmente em um período sensível como o pré-eleitoral. As suspeitas de irregularidades em contratos de alto valor são motivo de preocupação para a população, que espera uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos. A decisão judicial também reforça a necessidade de rigor na condução das contratações e na aplicação dos recursos municipais, visando o interesse coletivo e o cumprimento das leis. A administração do prefeito Eduardo Braide agora enfrenta o desafio de responder às acusações e resolver as questões levantadas pela Justiça.