Essa medida visa atender aqueles que enfrentaram problemas de logística, questões de saúde (incluindo doenças infectocontagiosas) nos dias das provas (12 e 19), bem como aqueles que residem a mais de 30 quilômetros de distância do local de aplicação do exame. Os interessados devem realizar o pedido de reaplicação através da Página do Participante e, caso aprovados, terão a oportunidade de realizar o exame nos dias 12 e 13 de dezembro.
De acordo com o Inep, os casos serão avaliados individualmente, levando em consideração os impedimentos enfrentados pelos candidatos. Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão a covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Os candidatos que desejarem solicitar a reaplicação com base em questões de saúde precisam apresentar documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep.
No entanto, o instituto ressaltou que aqueles que faltaram algum dos dias de prova por motivos que não se enquadram nos termos citados não têm direito à reaplicação. Dessa forma, as circunstâncias serão minuciosamente analisadas pela equipe do Inep, a fim de garantir que apenas os casos pertinentes se beneficiem da prorrogação do prazo para pedidos de reaplicação do Enem 2023.
Assim, os candidatos que se encaixam nesses critérios devem ficar atentos ao prazo estendido e preparar toda a documentação necessária para realizar a solicitação dentro do novo período estipulado pelo Inep. A garantia de um processo justo e equitativo para todos os participantes do Enem é o objetivo principal por trás dessa prorrogação. A expectativa é de que a medida proporcione oportunidades iguais para todos os candidatos que enfrentaram dificuldades durante a realização do exame.